AL importa frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes de Indonésia, segundo o Comex Stat do MDIC — últimos 12 meses.
Fonte pública rastreável: Comex Stat · MDIC (comexstat.mdic.gov.br) · produto SH4 0811.
Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (US$ 24,8 mi) · Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (US$ 12,6 mi) · Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados (US$ 3,5 mi) · Vidro « flotado » e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho (US$ 1,2 mi) · Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta (US$ 240 mil) · Outros açúcares, incluídos a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car (US$ 115 mil)
Egito (US$ 2,9 mi) · China (US$ 697 mil)
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