PE importa medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub de México, segundo o Comex Stat do MDIC — últimos 12 meses.
Fonte pública rastreável: Comex Stat · MDIC (comexstat.mdic.gov.br) · produto SH4 3004.
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 (US$ 83,5 mi) · Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis (US$ 46,8 mi) · Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos (US$ 45,2 mi) · Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 (US$ 34,6 mi) · Chumbo em formas brutas (US$ 34,0 mi) · Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim (US$ 33,6 mi)
França (US$ 17,7 mi) · Alemanha (US$ 12,0 mi) · San Marino (US$ 6,4 mi) · Estados Unidos (US$ 5,3 mi) · Espanha (US$ 654 mil) · Irlanda (US$ 379 mil)
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