BA importa borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras de Arábia Saudita, segundo o Comex Stat do MDIC — últimos 12 meses.
Fonte pública rastreável: Comex Stat · MDIC (comexstat.mdic.gov.br) · produto SH4 4002.
Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida (US$ 16,4 mi) · Enxofre de qualquer espécie, exceto sublimado, precipitado ou coloidal (US$ 5,6 mi) · Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia) (US$ 4,2 mi) · Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, (US$ 2,4 mi) · Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento (US$ 1,1 mi) · Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem em peso relativamente aos constituintes não aromáticos (US$ 775 mil)
Estados Unidos (US$ 28,9 mi) · Argentina (US$ 22,5 mi) · Japão (US$ 9,4 mi) · Taiwan (Formosa) (US$ 6,0 mi) · Polônia (US$ 5,2 mi) · Alemanha (US$ 4,9 mi)
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