SE importa tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2 de Paquistão, segundo o Comex Stat do MDIC — últimos 12 meses.
Fonte pública rastreável: Comex Stat · MDIC (comexstat.mdic.gov.br) · produto SH4 5513.
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